A UNASUL E O
MERCOSUL
A Unasul
(União das Nações Sul-Americanas) deu um passo gigante ao ver a consolidação e
a assinatura com aprovação do processo de ratificação de seu Tratado Constitutivo.
O Ministério das Relações Exteriores divulgou nota, em 08.07.2011, afirmando
que “registra, com grande satisfação, a
aprovação do Tratado Constitutivo da União de Nações
Sul-Americanas (Unasul) pelo Senado Federal”, no dia 7 de julho de 2011.
Segundo a
nota, essa etapa encerrava a tramitação legislativa do tratado no
Brasil, que permitiria a participação do País como membro pleno da Unasul.
A Unasul reúne oito conselhos para promover a cooperação no nível
sul-americano: Defesa; Desenvolvimento Social; Saúde; Educação, Cultura,
Ciência, Tecnologia e Inovação; Problema Mundial das Drogas;
Infraestrutura e Planejamento; Energia; e Economia e Finanças.
O Tratado Constitutivo da Unasul foi
assinado em Brasília em 23 de maio de 2008 e, até o momento, já foi aprovado
internamente por dez países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador,
Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. O tratado entrou em
vigor em 11 de março deste ano, já que estava previsto o início de sua vigência
após a aprovação legislativa por nove países.
O MERCOSUL (Mercado
Comum do Sul) já é uma realidade assentada em compromissos jurídicos já
assumidos por seus países membros. Não obstante serem compromissos imperfeitos
e incompletos seria difícil deixá-los de lado, levando-se em conta o fluxo de
comércio e de investimento desenvolvido entre os países membros nos anos
decorridos desde a assinatura do Tratado de Assunção.
As duas
instituições sul-americanas apresentam dois aspectos diferenciados:
Um primeiro implicaria que se dissolva não só o objetivo mais ambicioso de um MERCOSUL que, por momentos, parecia aspirar a ter um alcance político sul-americano, senão também o objetivo mais concreto de que o processo de integração seja percebido como um instrumento eficaz de transformação produtiva. A pior variante deste cenário seria a seguinte: a Unasul não está avança como se deveria esperar, ao modo de como foi criado, instituído e aprovado o modelo na União Européia de Nações, estando muito aquém das expectativas de um continente liberto de juridicidades engessadas pelo capitalismo e pela ganância de seus líderes. De efeito, o MERCOSUL não consegue aprofundar sua função de motivar decisões de investimento produtivo orientadas ao espaço econômico comum.
Um primeiro implicaria que se dissolva não só o objetivo mais ambicioso de um MERCOSUL que, por momentos, parecia aspirar a ter um alcance político sul-americano, senão também o objetivo mais concreto de que o processo de integração seja percebido como um instrumento eficaz de transformação produtiva. A pior variante deste cenário seria a seguinte: a Unasul não está avança como se deveria esperar, ao modo de como foi criado, instituído e aprovado o modelo na União Européia de Nações, estando muito aquém das expectativas de um continente liberto de juridicidades engessadas pelo capitalismo e pela ganância de seus líderes. De efeito, o MERCOSUL não consegue aprofundar sua função de motivar decisões de investimento produtivo orientadas ao espaço econômico comum.
No segundo
cenário, ambos os espaços se complementam e, ademais, se potencializam. Isto
implica um MERCOSUL dotado de instrumentos flexíveis, mas previsíveis, que
reflitam metodologias de trabalho com certa flexibilidade e de múltiplas
velocidades. Tecnicamente, isto é viável desde que o MERCOSUL não deixe de lado
os objetivos de seus membros. No momento de considerar este cenário de complementação
devemos levar em consideração que ambas as iniciativas, o MERCOSUL e a Unasul,
têm em comum o fato de que apontam à governabilidade da região.
Dessarte, ambas
têm conteúdo econômico, mas turvos objetivos políticos, pois apontam às relações
de poder entre as nações que compartilham este espaço geográfico, sem,
entretanto, viabilizar de forma transparente as inter-relações de seus povos
com política sociais em diversas áreas, mas, principalmente, na área jurídica com
a instituição do Tribunal Sul-Americano dos Direitos Humanos, a fim de que
todos apontem para o bem estar das nações e não aos interesses individuais de
cada veio político.
Isso nos
leva a inferir que as duas organizações envolvem as estratégias de inserção
internacional de cada país e aspiram a geração de bens públicos regionais que
permitam neutralizar eventuais tendências à fragmentação nessas origens. Nesta posição,
a mesclagem entre a Unasul e o MERCOSUL pode, muito bem, contribuir ao
predomínio dessa esteira de integração no espaço sul-americano. Tal
complementação é possível, mas requererá uma liderança coletiva no que
participem todos os países da região e, em especial, aqueles que valorizam um
meio regional de paz, sustentabilidade e estabilidade política.
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